Projeto do Deputado Leandro KLB, que dispõe sobre efetivo mínimo feminino nas delegacias, é aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

São Paulo – SP 25/6/2013 –

O Congresso de Comissões da Assembleia Legislativa aprovou na última quarta-feira, 19/6, o PL 217/2013, do Deputado Leandro KLB, que dispõe sobre o efetivo mínimo feminino nas delegacias de polícia.
A questão da violência contra a mulher permanece sendo uma preocupação social importante, pois imputa um sofrimento indescritível às suas vítimas, muitas vezes silenciosas.
No período de janeiro de 2012 a fevereiro de 2013 foram registrados 175.212 boletins de ocorrência de violência contra a mulher, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Apesar de existirem hoje delegacias especializadas na defesa das mulheres, grande parte das vítimas acaba recorrendo às delegacias tradicionais, em razão da distância física ou do número ainda insuficiente de unidades que comportem esse atendimento específico.
O fato de relatar a violência sofrida, seja ela física, ameaça psicológica, ou crimes contra a honra, a um homem pode ser um empecilho para as mulheres, em razão do constrangimento causado.
Pensando nesta realidade, o deputado Leandro do KLB apresentou em abril deste ano, na Assembleia Legislativa de São Paulo, um Projeto de Lei que estipula a existência de contingente mínimo de profissional do sexo feminino em todas as Delegacias de Polícia do Estado de São Paulo, vinculadas à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
A profissional poderá ser servidora pública, delegada titular, delegada adjunta, investigadora ou escrivã, mas, independente da função que exerça, a presença feminina nas dependências da delegacia passa a ser primordial para o atendimento de crimes em que a vítima for mulher.
A iniciativa do deputado Leandro do KLB visa garantir um atendimento mais humanizado às mulheres, oferecendo amparo adequado e com isso, facilitando a apuração de seus relatos, para que a lei possa ser cumprida com rigor.
Para tornar-se Lei o PL precisa agora ser sancionado pelo Governador do estado de São Paulo.

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