Quais são todos os Direitos da Empregada Doméstica?

São Paulo, SP 6/8/2020 – No geral, os direitos são muito parecidos com aqueles a que todo empregado comum tem direito, com algumas exceções

Saber quais são os direitos da empregada doméstica é importante para que o empregador não seja surpreendido por uma ação trabalhista

Os Direitos da Empregada Doméstica estão estabelecidos na Lei Complementar nº 150, de junho de 2015.

Direitos da Empregada Doméstica

No geral, os direitos são muito parecidos com aqueles a que todo empregador comum tem direito, com algumas exceções:

  • Salário mínimo;
  • Jornada de trabalho;
  • Horário de Almoço;
  • Férias;
  • FGTS;
  • Feriados;
  • Hora extra;
  • Seguro-desemprego;
  • 13º salário;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Vale-transporte;
  • Licença maternidade;
  • Estabilidade durante a gravidez;
  • Salário família;
  • Aviso Prévio.

Salário mínimo

O empregador é obrigado legalmente a pagar um valor igual ou superior ao mínimo vigente naquele ano.

Além disso, há alguns estados que determinam um piso regional. Nesses casos, o empregador não está obrigado a pagar o valor do salário mínimo, mas sim o valor do piso regional daquele estado.

Para saber o valor do mínimo ou dos pisos regionais, basta acessar a tabela atualizada do salário mínimo da empregada doméstica 2020.

Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho pode e deve ser estipulada pelo empregador, observando, porém, as modalidades de jornada de trabalho da empregada doméstica, que são:

Horário e almoço da empregada doméstica

A depender da jornada diária da empregada doméstica, ela pode ter direito a, no mínimo, 1h de almoço.

Se isso não for respeitado, o empregador pode estar sujeito ao pagamento de horas extras por todo o período em que a doméstica deixou de gozar do horário de almoço e descanso.

É também importante saber quantas horas de horário de almoço você deve conceder à sua empregada doméstica.

Férias

Funciona da seguinte forma: a doméstica, ao trabalhar um ano completo para seu patrão, adquire o direito de gozar 30 dias de férias.

Esses 30 dias devem ser gozados em até um ano após a aquisição, caso contrário, o empregador será obrigado a pagar as férias em dobro.

Além disso, a doméstica também tem direito ao terço constitucional e a realizar o abono pecuniário – venda de ⅓ de suas férias para o patrão.

Porém, a depender da jornada de trabalho estabelecida, as férias da empregada doméstica podem ser diferentes.

FGTS

Na folha de pagamento da empregada doméstica, o valor a título de FGTS é acrescido todos os meses, na porcentagem total de 11,2% sobre o salário da doméstica.

Isso acontece porque a empregada doméstica possui duas espécies de FGTS:

  1. O FGTS comum, que é depositado para todos os trabalhadores;
  2. O FGTS compensatório, que substitui a multa de 40% do FGTS.

Porém, existem regras específicas para o saque do FGTS, além de problemas que podem impedir o saque.

O empregador que não deposita o FGTS à doméstica pode estar incorrendo em grande ilegalidade, que pode resultar em sua condenação na Justiça do Trabalho.

É por isso que, antes que isso aconteça, é preciso realizar a regularização do FGTS da Empregada Doméstica.

Feriados

Os feriados são divididos em:

  • Nacionais;
  • Estaduais;
  • Municipais;
  • Religiosos.

A empregada doméstica tem direito a TODOS eles, assim como os trabalhadores comuns.

A equipe iDoméstica também preparou uma tabela com todos os feriados de 2020, para que o empregador saiba quando não vai poder contar com o trabalho da doméstica.

Porém, existem formas de o empregador contar com a doméstica mesmo nos dias sobre os quais recaírem os feriados, como o pagamento do dia em dobrou ou a concessão da folga compensatória.

Hora Extra

Para que a doméstica tenha previsibilidade da sua rotina, não pode o empregador pedir para que ela trabalhe mais horas do que o combinado.

Porém, isso pode ser permitido se o empregador fizer o pagamento das horas extras, com proporção maior em relação às horas normais.

Seguro-desemprego da empregada doméstica

A empregada doméstica tem uma lei específica para tratar do seu seguro-desemprego, o que faz com que o valor do benefício seja diferente daquele previsto para os trabalhadores comuns.

O valor do seguro-desemprego da empregada doméstica é único para todas as faixas de salário: R$ 1.045,00 (um salário mínimo).

Assim como o valor, os procedimentos para solicitação e recebimento do seguro-desemprego pela empregada doméstica também são diferentes.

13º Salário

O 13º salário é dividido em duas parcelas:

  • A primeira deve ser paga entre os dias 1º e 30 de novembro e representa um valor bruto;
  • A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e possui um desconto do INSS.

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O DSR é uma folga a que a empregada doméstica tem direito semanalmente e que deve recair preferencialmente aos domingos – mas isso fica a cargo do empregador.

Vale-Transporte

O vale-transporte é um benefício que auxilia a trabalhadora no deslocamento casa-trabalho-casa.

O valor do benefício é descontado do salário da doméstica na porcentagem de 6%, mas, se ela vir a gastar um valor superior a esse, é obrigação do empregador inteirar os custos.

Licença Maternidade

Esse é um benefício concedido à doméstica quando da adoção ou nascimento de um filho.

É pago pelo INSS e presume o afastamento da trabalhadora do emprego, que pode durar até 120 dias.

Estabilidade durante a gravidez

Assim como as trabalhadoras comuns, a doméstica também não pode ser mandada embora a partir do momento em que é confirmada a gravidez até 5 meses após o parto.

O descumprimento da estabilidade, se levado à justiça, pode ser punido com o pagamento de indenizações altíssimas à doméstica, já que é considerado dano moral grave.

Salário família

Toda empregada doméstica que receba até R$ 1.425,56, e que tenha dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, deve receber o salário família.

O empregador, verificando que a doméstica possui algum dependente, deve começar a fazer o pagamento do salário família diretamente na folha da trabalhadora.

Aviso prévio

Por último, temos também o aviso prévio, que é o direito que a empregada doméstica tem de ser prevenida de sua eventual demissão.

A duração do aviso prévio depende da quantidade de anos trabalhados para o mesmo empregador, e pode ser indenizado ou trabalhado.

Para saber tudo sobre o aviso prévio, basta navegar pelos artigos sobre a rescisão do contrato de trabalho da doméstica.

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