Regulamento da aviação agrícola será modernizado até 2022

Porto Alegre-RS 12/1/2021 – As normas da Anac são apenas uma parcela do regramento que incide sobre o setor, que precisa seguir menos 26 leis, decretos e regulamentos específicos

Sindag inicia nos próximos dias debates e estudos com empresários e pilotos para contribuir com a atualização do RBAC-137, anunciada pela Anac em sua Agenda Regulatória

O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) deve iniciar nos próximos dias discussões internas para consolidar suas propostas para alterações no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 137. A reavaliação da norma, que trata especificamente da aviação agrícola, foi anunciada na última semana pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), dentro da Agenda Regulatória do órgão para 2021/2022. Conforme o presidente do Sindag, Thiago Magalhães Silva, a revisão do RBAC-137 já estava prevista desde o ano passado.

“Nós devemos trabalhar no primeiro semestre coletando dados, revendo pontos, sugerindo modificações ou acréscimos e elaborando notas técnicas”, explica Magalhães. A ideia, segundo ele, é deixar tudo pronto para o segundo semestre, que é quando deve se iniciar de fato o debate. “O primeiro passo está sendo buscar sugestões das empresas associadas”, completa o presidente.

O RBAC 137 abrange, por exemplo, requisitos de certificação das empresas de aviação agrícola, limitações para os operadores privados (que são produtores ou cooperativas que têm suas próprias aeronaves), regras sobre aeronaves e equipamentos, gerenciamento de segurança, áreas de pouso aeroagrícolas, condições atmosféricas e outros 41 subitens em seu texto.

Modernização
Para o diretor-executivo do Sindag, Gabriel Colle, a modernização das normas acaba coincidindo com uma série de avanços no mercado aeroagrícola. “As tecnologias progrediram e se ampliaram bastante, a capacitação dos técnicos e a própria gestão das empresas aeroagrícolas também estão assumindo perfis mais atualizados”, pondera. “É claro que a legislação não pode ficar para trás. Mas sempre de olho na segurança, eficiência e transparência, que são nossas credenciais junto à sociedade”, completa.

As normas da Anac são apenas uma parcela do regramento que incide sobre o setor. “São pelo menos 26 leis, decretos e regulamentos que precisam ser seguidos por cada empresa de aviação agrícola”, assinala o diretor. Isso por parte do Ministério da Agricultura, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), das secretarias ou departamentos estaduais de Meio Ambiente e outros órgãos. Lembrando que a aviação é a única ferramenta para o trato de lavouras com regulamentação própria. “Por isso mesmo, a mais segura e fiscalizável. Logo, também a mais transparente”, arremata Colle.

Cronograma
Se tudo correr dentro do cronograma da Anac, o RBAC-137 deverá ter sua atualização publicada em 2022, 10 anos depois de sua versão. A norma entrou em vigor em maio de 2012, substituindo o antigo Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 137, que era ainda do tempo do Departamento de Aviação Civil (DAC) – órgão substituído em 2006 pela Anac. A transição do RBHA para o RBAC havia demandado cerca de 10 anos de debates, na época já com participação intensa do Sindag.

A norma chegou a receber algumas alterações pontuais entre fevereiro e maio de 2019 e maio do ano passado. Ao todo, existem 51 RBACs no âmbito da Anac, abrangendo todos os segmentos da aviação civil. Eles vão desde regras para certificação de produtos e artigos aeronáuticos até requisitos para aviões de transporte de passageiros ou carga, passando pela operação de drones civis e requisitos para oficinas aeronáuticas.

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