Incorporação Societária Envolvendo Controladas (Engie Brasil Energia S.A)

Florianópolis, SC – 2 de setembro de 2019. 2/9/2019 –

ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. (“Companhia”), sociedade por ações, com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) vem a público informar ao mercado em geral o quanto segue: as assembleias gerais extraordinárias da Aliança Transportadora de Gás Participações S.A. (“Aliança”) e da Transportadora Associada de Gás S.A. – TAG (“TAG”), aprovaram, por unanimidade, a incorporação societária da Aliança pela TAG.

ENGIE BRASIL ENERGIA S.A.

Companhia Aberta – CNPJ 02.474.103/0001-19

NIRE 4230002438-4

 

FATO RELEVANTE

 

 

INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA ENVOLVENDO CONTROLADAS

 

 

ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. (“Companhia”), sociedade por ações, com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e na Instrução da CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002 (“ICVM 358”), conforme alterada, vem a público informar ao mercado em geral, em continuidade às informações divulgadas pela Companhia em fatos relevantes datados de 5 e 25 de abril de 2019, e 13 de junho de 2019, o quanto segue:

 

Nesta data, as assembleias gerais extraordinárias da Aliança Transportadora de Gás Participações S.A. (“Aliança”) e da Transportadora Associada de Gás S.A. – TAG (“TAG”), aprovaram, por unanimidade, a incorporação societária da Aliança pela TAG (“AGEs de Incorporação” e “Incorporação”, respectivamente). A Incorporação foi aprovada, ainda, por unanimidade, na reunião do Conselho de Administração e obteve parecer favorável na reunião do Conselho Fiscal da TAG realizadas na presente data.

 

A Incorporação foi realizada nos termos e condições do “Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Incorporação”, celebrado entre a Aliança (incorporada) e a TAG (incorporadora), na presente data (“Protocolo e Justificação”), o qual foi aprovado pelas AGEs de Incorporação, que serão registradas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e publicadas nos termos da legislação aplicável.

 

Com a efetivação da Incorporação, a Aliança foi extinta e sucedida pela TAG, a título universal, em todos os direitos e obrigações, nos termos do artigo 227 da Lei das S.A.

 

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Florianópolis, 2 de setembro de 2019.

 

Eduardo Antonio Gori Sattamini

Diretor-Presidente e de Relações com Investidores

Website: https://www.engie.com.br/investidores/

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