Anistia Federal é a oportunidade para a retomada do cumprimento de obrigações fiscais

São Paulo 13/2/2020 – Dados do Ministério da Economia apontam que as transações tributárias poderão auxiliar na regularização da situação de 1,9 milhão de devedores

A transação possibilita ao contribuinte, que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação, regularizar sua situação fiscal perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em condições diferenciadas.

Os benefícios são: desconto para os créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis de até 50% sobre o valor total da dívida, que pode chegar a 70% em caso de empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial, não podendo incidir sobre o valor principal da dívida; parcelamento do débito em até 84 meses, que pode chegar a 100 meses na hipótese de empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial; carência de até 180 dias para início do pagamento, no caso de empresas em processo de recuperação judicial; flexibilização das regras envolvendo prestação de garantias, penhora e alienação de bens; possibilidade de amortizar ou liquidar a dívida com precatórios federais próprios ou de terceiros.

Alberto Oliveira, Advogado / Contador – SP e sócio titular da A.Oliveira Advogados Associados, alerta que há três modalidades de transação.

Por adesão: os contribuintes com dívida total de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), convocados por edital -constante dos anexos I, II, III e IV. Caso o interessado não conste nos anexos, mas preencha os requisitos previstos no edital, poderá verificar a disponibilidade da modalidade para adesão. (Prazo para adesão até 28 de fevereiro de 2020).

Por proposta individual do contribuinte: contribuintes com dívida total superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). Requerimento a ser apresentado nas unidades da PGFN, contendo plano de recuperação fiscal, com a descrição dos meios para extinção dos débitos. O plano de recuperação fiscal deve conter as informações exigidas no art. 36 da Portaria PGFN nº 11.956/2019. Prazo: a adesão ficará disponível logo após a regulamentação, por Edital, da Portaria PGFN nº 11.956/2019.

Por proposta individual da PGFN: contribuintes com dívida total superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). Após receber notificação postal ou eletrônica da PGFN com proposta de transação, o devedor poderá apresentar requerimento de adesão ou contraproposta perante a unidade da PGFN do seu domicílio.

Devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida: om falência decretada; em processo de recuperação judicial ou extrajudicial; em liquidação judicial; em intervenção ou liquidação extrajudicial.

Entes públicos, independentemente do valor da dívida: Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas: na situação suspensa por decisão judicial, garantidas por penhora, fiança ou seguro, independentemente do prazo de suspensão. A adesão ficará disponível logo após a regulamentação, por edital, da Portaria PGFN nº 11.956/2019.

Dados do Ministério da Economia apontam que as transações tributárias poderão auxiliar na regularização da situação de 1,9 milhão de devedores, com débitos junto à União que chegam a 1,4 trilhão de reais.

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses. Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses. No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

É uma boa oportunidade que deve ser levada em consideração. Caso tenha dúvidas sobre o que são débitos de difícil recuperação, quais são as obrigações de quem adere à transação, o que acontece se a transação for rescindida e se é ´possível impugnar a rescisão da transação, o escritório A. Oliveira está à disposição para falar sobre as condições previstas pelo programa especial. Vale ressaltar que o prazo para adesão encerra no dia 28 de fevereiro de 2020.

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