As Diversas Ocorrências causadas pelas negativas dos Convênios Médicos

São Paulo 13/12/2019 –

É comum as operadoras de planos de saúde negarem aos beneficiários do plano cobertura a procedimentos cirúrgicos sob a argumentação de que ele não possuí cobertura contratual ou não está inclusos no rol de procedimentos disciplinados por alguma resolução normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Há casos em que o paciente necessita de uma internação de emergência, seguida de uma cirurgia com colocação de uma prótese ou marcapasso, por exemplo, e a operadora nega cobertura alegando que o custo é excessivo. A prática é ilegal, afinal, diz a Lei que é obrigatória a cobertura do atendimento em casos de emergência que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente.

Além disso, diante da possibilidade da confirmação de doenças de alto risco à saúde, tem sido comum negativas de operadoras de planos de saúde em realizar alguns tipos de exames e procedimentos médicos de valores mais elevados.

Ocorre que cabe ao médico responsável pelo tratamento definir e prescrever qual o melhor procedimento pra o paciente. Não cabe a operadora interferir nos procedimentos adotados a fim de definir ou questionar a necessidade do tratamento indicado por médico especializado nos procedimentos, nem mesmo se negar sob a justificativa de não constar no rol de procedimento da ANS.

A matéria já foi decidida de forma uníssona perante o E. TJSP pela edição da Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”

Portanto, as negativas são arbitrárias e transpassam o simples inadimplemento contratual e/ou meros dissabores da vida cotidiana. Trata-se de um sofrimento excessivo a ser suportado pelo consumidor. Afinal, em um momento tão delicado de sua vida, por estar acometido de uma moléstia que, muitas das vezes, o coloca em risco de morte, se depara com a situação de ter que suportar com o alto custo do procedimento indicado ao seu caso, mesmo tendo adimplido pontualmente com o custeio de um plano de saúde, o qual, justamente na hora em que ele mais necessita, nega a cobertura.

Além disso, os planos vêm praticando reajustes exorbitantes nos planos de idosos, além do já estipulado em contrato. A justificativa é que, com o aumento de idade, os serviços encarecem por conta dos problemas que começam a surgir. No entanto, os tribunais têm amplamente rechaçado e dado ganho de causa ao consumidor injustiçado.

No tocante aos reajustes anuais, os Tribunais têm proibido aumentos maiores do que a inflação ao consumidor medida pelo IPCA, usando apenas o índice calculado pela ANS, além de determinar a devolução dos valores pagos a mais.

Todos esses excessos cometidos pelas operadoras de planos de saúde são passiveis de ações judiciais. A Dra. Bruna Di Renzo Belo, há mais de uma década, oferece serviços altamente especializados na defesa de pacientes em processos contra Planos de Saúde.

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