As principais mudanças na legislação trabalhista em 2020

São Paulo – SP 11/2/2020 –

Especialistas alertam os trabalhadores sobre as principais alterações na lei que começam a valer neste ano

A legislação trabalhista sofreu significativas alterações no fim de 2019 com a aprovação de duas Medidas Provisórias que criaram novas regras para as relações de trabalho em 2020. São elas: a MP da Liberdade Econômica e a MP 905 – conhecida por ser a criadora do “Contrato Verde e Amarelo”, além de criar outras mudanças na lei.

Para o trabalhador, é essencial entender quais são as novidades da legislação trabalhista de modo a se adaptar para as novas exigências das empresas, além de saber identificar o que pode e o que não pode ser feito pelas companhias em 2020.

“É importante ter atenção ao que as empresas vão pedir. É verdade que estamos vivendo um período de muita instabilidade. Afinal, tivemos uma reforma trabalhista em 2017 e agora, dois anos depois, novas alterações na lei. No entanto, é preciso se informar para estar a par das novas leis”, afirma um especialista do escritório Carlos Lopes Campos Fernandes Advogados .

As mudanças, é essencial destacar, não afetam somente os trabalhadores que já estão empregados, mas também aqueles que procuram por uma oportunidade, os jovens em seu primeiro emprego e quem está recebendo o seguro desemprego no momento.

A primeira grande alteração proposta no mundo trabalhista em 2020 é o Contrato Verde e Amarelo. A novidade foi instaurada pela Medida Provisória 905/19 e sua intenção é tornar mais atraente a contratação de jovens que buscam o primeiro emprego por empresas de diversos setores.

O que a proposta faz é criar um novo modelo de contratação em paralelo ao da CLT. Nesse novo modelo, chamado de Contrato Verde e Amarelo, as empresas ganham determinadas isenções fiscais ao contratar os jovens trabalhadores, como INSS quota empregador, INSS quota terceiros e Salário Educação.

Diante disso, fica muito mais barato para a empresa contratar um jovem no modelo Contrato Verde e Amarelo.

“No entanto, é importante ter em mente que existem certas regras para impedir que as empresas simplesmente só contratem jovens nesse sistema e demitam todos os outros funcionários. Em primeiro lugar, o empregado deve ter entre 18 e 29 anos, sendo esse seu primeiro emprego registrado. Além do que, as vagas do contrato Verde e Amarelo devem ser novas e não em substituição de postos já existentes. Ainda, somente 20% do quadro de funcionários da empresa pode ser composto por jovens nesse modelo, além desses funcionários só poderem ganhar 1,5 salário mínimo como salário mensal. Para finalizar, o contrato terá validade de 24 meses”, explica a especialista no assunto.

Outra mudança estabelecida pelas MPs citadas foi a cobrança de uma contribuição previdenciária sobre o valor do seguro-desemprego pago aos beneficiários. Com isso, o valor líquido que os desempregados receberão diminuirá consideravelmente em 2020.

A contrapartida anunciada pelo governo é que o trabalhador se manterá como um segurado da Previdência Social, podendo receber outros auxílios caso precise, como o auxílio-doença ou acidente.

Uma polêmica mudança estabelecida na legislação trabalhista para 2020 é a desclassificação do acidente no percurso como um acidente de trabalho.

“O funcionário que sofre um acidente no trem ou no metrô a caminho do emprego ou voltando dele, por exemplo, não está mais amparado pela classificação de acidente no trabalho”, explica o especialista. “Antigamente, a lei compreendia que a empresa era a responsável por prover os meios de transporte para os seus funcionários irem trabalhar e, por isso, responsável por acidentes, mesmo que superficialmente. No entanto, essa percepção não existe mais”, conclui o especialista.

Os horários e dias de trabalho também sofreram alterações trabalhistas em 2020. Agora, será permitido o cumprimento de jornada de trabalho aos domingos e feriados sem a necessidade de se negociar e obter uma autorização do sindicato da categoria.

“A condição para o trabalho aos domingos e feriados é que os trabalhadores tenham direito a uma folga aos domingos a cada 4 semanas para quem trabalha no comércio e serviços, e a cada 7 semanas para quem trabalha nas indústrias”, afirma o especialista na legislação trabalhista.

Ainda em relação ao trabalho nos fins de semana, as MPs revogaram uma lei de 1962 que impedia que os bancos pudessem oferecer trabalho aos sábados. Assim, os bancos poderão abrir aos sábados e os bancários passarão a trabalhar nos fins de semana também.

Para modernizar a documentação trabalhista, o governo criou a Carteira de Trabalho eletrônica. Na prática, ela não tem diferença nenhuma da Carteira de Trabalho física, exceto que será no formato digital.

Para emitir a Carteira de Trabalho eletrônica, qualquer trabalhador precisará apenas do seu CPF e depois baixar o aplicativo específico da carteira de trabalho nos smartphones.

A mudança na legislação trabalhista é que as empresas serão obrigadas a registrar a contratação em até cinco dias da admissão do funcionário, que poderá verificar os dados depois de 24 horas na sua carteira eletrônica.

“De fato, são muitas as mudanças no setor trabalhista em 2020. Os trabalhadores precisam estar bem informados para se adaptarem ao novo cenário no ano que se inicia”, finaliza o especialista do escritório Carlos Lopes Campos Fernandes Advogados.

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