As sete principais dúvidas sobre a administração de agente de contraste em exames de imagem

Rio de Janeiro, RJ 13/12/2019 –

É comum que algumas pessoas fiquem apreensivas quando o médico solicita um exame de imagem no qual seja necessária a administração de agente de contraste. As dúvidas vão desde os riscos envolvidos na utilização da substância até a escolha do local onde realizar os exames. Mas, afinal, para que serve o contraste e quando ele deve ser usado?

O Conselho Federal de Medicina (CFM) bateu o martelo sobre quem deve ser o responsável pela decisão de administrar agentes de contraste em exames de imagem. Em parecer, o órgão estabeleceu parâmetros de atuação médica, deixando mais clara sua utilização.

Quem elucida as sete principais dúvidas sobre o tema é o dr. Valdair Muglia, diretor científico do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR).

1 – O que é um agente de contraste e para que serve?

A utilização de agente de contraste em exames de imagem tem como objetivo distinguir os tecidos e órgãos normais das alterações encontradas em determinadas doenças ou mesmo facilitar a distinção de diferentes tecidos normais, contribuindo para o aperfeiçoamento do diagnóstico. Ele pode ser administrado por via oral, retal ou venosa e é produzido com base em quatro substâncias: bário, iodo ou gadolínio e contraste por microbolhas, dependendo do método de imagem em que é utilizado.

2 – Em quais exames há a necessidade de administrar o agente de contraste?

A indicação do uso do meio de contraste é definida pelo médico radiologista com base na suspeita clínica existente para aquele caso. Portanto, é necessário conhecimento da história do paciente para essa definição. Para alguns exames a indicação é sempre presente, como nas angiografias por subtração digital, nas angiotomografias e na maioria das angiorressonâncias.

3 – Então, sempre que fizer algum desses exames, é necessário usar contraste?

Nos exames acima mencionados, sim. Em outras situações, uma avaliação prévia é necessária. Alguns exames, por exemplo, raramente necessitam de agente de contraste, como as tomografias para pesquisa de cálculo urinário.

O médico radiologista especializado é o profissional habilitado para analisar a indicação ou não de contraste e sua posologia, via de administração e prescrição.

4 – Se o médico solicitante pedir um exame com agente de contraste e o médico do serviço de radiologia e diagnóstico por imagem verificar que não há indicação, o resultado será prejudicado?

Não. A correta indicação do uso do agente de contraste é prerrogativa do especialista da área, segundo parecer do CFM número 17/2019. O médico solicitante deve informar, na requisição do exame, os dados clínicos importantes do paciente, além de diagnósticos conhecidos, sua principal suspeita ou informação a ser obtida com o exame e o histórico de exames anteriores, incluindo intercorrências com agentes de contraste. Com base nessas informações, o médico responsável do serviço de radiologia e diagnóstico fará uma avaliação sobre a indicação e necessidade ou não de sua administração. Caso opte pela não utilização da substância, o médico responsável deve registrar as razões técnicas e científicas da decisão tomada.

5 – Caso o médico solicitante discorde da opinião do radiologista quanto à prescrição do meio de contraste, pode ele (médico solicitante) orientar a realização do exame?

Não. Segundo norma do CFM, a orientação e o acompanhamento do exame devem ser feitos pelo médico radiologista, sempre. O médico do paciente pode expor suas razões para indicar o uso do agente de contraste, porém, a decisão final deve ser do médico radiologista.

6 – Quais os efeitos adversos do agente de contraste?

Aqui é preciso distinguir quais agentes de contraste. Os à base de bário são administrados por via oral e retal e não são absorvidos. Raramente apresentam efeitos adversos. Já os agentes de contraste iodado são aqueles mais frequentemente usados por via endovenosa. Podem ser requeridos para exames de radiologia contrastada ou tomografia computadorizada. Em alguns casos, o agente de contraste iodado pode causar náuseas, vômito, gosto ruim na boca, calor no corpo e reações alérgicas brandas, como coceira e vermelhidão, e leve aceleração dos batimentos cardíacos, mas essas sensações são consideradas temporárias e rapidamente contornáveis.

No entanto, excepcionalmente, ocorrem reações alérgicas graves, que representam menos de 0,01% dos casos, quando podem acontecer edema de glote e parada cardiorrespiratória, que devem ser prontamente atendidos para serem revertidos. Daí a importância de se realizar o exame em local com estrutura adequada para o atendimento de reações mais graves.

Os agentes de contraste à base de gadolíneo, que são utilizados nos exames de ressonância magnética, raramente apresentam reações alérgicas, porém, não devem ser administrados nos pacientes com função renal gravemente reduzida e em gestantes, principalmente no primeiro trimestre da gestação. Por último, os agentes de contraste por microbolha, utilizados em ultrassonografia, podem causar sensação de calor ou frio ou mesmo gosto amargo. Sintomas mais graves podem ocorrer quando as restrições descritas a seguir não são observadas.

7- Quais as principais contraindicações para o uso de agentes de contraste?

Novamente, precisamos distinguir qual agente de contraste. De maneira geral, a hipersensibilidade (alergia ao agente de contraste) é contraindicação comum a todos, apesar de ser evento muito mais frequente com aqueles à base de iodo. A principal contraindicação às substâncias à base de bário é o período pós-operatório de cirurgias intestinais, pelo risco de esse agente sair do trato intestinal e atingir a cavidade abdominal, promovendo uma reação inflamatória. Para os agentes à base de iodo, a principal contraindicação está relacionada com pacientes com insuficiência renal e pessoas com histórico de reação alérgica em exames anteriores. Além disso, caso o paciente tenha alergia a medicações ou alimentos, histórico de asma ou qualquer outra ocorrência de sintomas em exames anteriores com contraste, o médico responsável deve ser informado. Para os agentes à base de gadolíneo, a principal contraindicação é a função renal acentuadamente reduzida, devendo ser evitado também em gestantes, principalmente no primeiro trimestre da gestação, e crianças.

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