Florianópolis (SC) 18/2/2020 – A CTPS Digital facilita, e muito, a gestão de pessoas e a vida dos trabalhadores, que podem acessar suas informações profissionais pelo aplicativo.
A Carteira de Trabalho Digital está valendo. O aplicativo já existe desde 2017. Porém, desde setembro de 2019 passou a substituir o modelo impresso tradicional. E, a partir de fevereiro de 2020, as unidades de atendimento do Serviço Nacional de Emprego (SINE) deixaram de emitir a versão física. A mudança, que está prevista na Lei de Liberdade Econômica, faz parte da iniciativa do Ministério da Economia para desburocratizar o serviço público.
Com a mudança, que afeta empregadores e trabalhadores brasileiros, a CTPS física não é mais necessária para a grande maioria das contratações. “Os colaboradores precisam apenas informar o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) na hora da contratação. Para os empregadores, o que muda é que as informações prestadas no eSocial substituem as anotações feitas no velho caderninho de capa azul”, comenta Simone Gomes, Culture & People da Ahgora Sistemas, que desenvolve softwares com foco em gestão de pessoas.
CTPS digital: o que muda
Quem possui a Carteira de Trabalho física devem guardá-la para comprovação de informações sobre trabalhos anteriores. O que vale agora é que todas as anotações referentes a contratos novos ou antigos, sobre salário e férias, por exemplo, passam a ser feitas apenas no formato digital. “Essa mudança facilita, e muito, a atuação da gestão de pessoas, e a vida dos trabalhadores, que podem acessar as informações da carreira profissional pelo aplicativo, de forma simples e rápida”, avalia Simone.
Segundo a especialista, é importante que os empregadores observem os prazos de lançamento das informações referentes às contratações no eSocial. “Leva um tempo para o processamento desses dados. O colaborador conseguirá visualizar o novo contrato no aplicativo 48h após o envio das informações. Para casos de desligamento, a atualização no eSocial demora cerca de 20 dias”, explica.
Como “assinar a carteira”
Empregadores que realizarem novas contratações devem lançar os dados no eSocial. A empresa necessita enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Caso ainda não tiver todas as informações sobre o colaborador, é possível enviar o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que é mais simples. Depois, é dever da empresa completar os demais dados com o evento S-2200. “Ao fazer isso, significa que o empregador ‘assinou a carteira’ do novo contratado”, comenta.
A Carteira de Trabalho Digital está disponível para todos os brasileiros que possuam um CPF. No entanto, é preciso habilitá-la na plataforma do Ministério do Trabalho antes de baixar o aplicativo para aproveitar as suas facilidades. É preciso lembrar que o formato eletrônico da CTPS tem validade apenas para fins de acompanhamento, não podendo ser utilizada como um documento de identificação civil.
“A Carteira de Trabalho Digital transforma ainda o modo de contratar e ser contratado. Para o colaborador, fica bem mais fácil acessar os dados referentes ao seu histórico empregatício. Para o empresário, é menos burocracia e muito mais agilidade”, finaliza a especialista em gestão de pessoas.
Sobre a Ahgora
A Ahgora Sistemas desenvolve tecnologias disruptivas para transformar a gestão de pessoas de pequenas, médias e grandes empresas. Com sede em Florianópolis (SC), investe em ferramentas baseadas em internet das coisas (IoT), inteligência artificial (IA) e computação em nuvem para gerenciar colaboradores em tempo real. São mais de 3 mil clientes em sua carteira, o que significa 800 mil colaboradores utilizando suas plataformas. Em 2019, alcançou um crescimento de 50%. Para 2020, sua meta é chegar bem próximo dos R$ 100 milhões de faturamento.
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