Especialistas explicam os movimentos da PEC do trânsito em julgado em 2ª instância

São Paulo SP 3/12/2019 –

O caso da prisão em 2ª instância no Brasil ainda está em discussão, com perspectiva de se manter em voga por mais algum tempo. Recentemente, o STF decidiu que o início de cumprimento da pena antes de esgotar todas as possibilidades de recurso era inconstitucional.

Por causa disso, advogados de diversos acusados entraram com pedido de habeas corpus para conquistar a liberdade de seus clientes, sendo os casos mais famosos o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do DJ Rennan da Penha.

No entanto, no voto de Minerva do presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, membros do Congresso Nacional interpretaram uma “sugestão”, na falta de uma palavra melhor, de que o STF não se oporia se a Câmara e o Senado aprovassem uma lei que alterasse a situação e permitisse que a prisão fosse feita em 2ª instância.
Imediatamente, dois projetos diferentes começaram a tramitar nas principais casas do Poder Legislativo nacional. São projetos diferentes e que visam atingir o mesmo objetivo por caminhos alternativos.

A situação é confusa e, por isso, a população fica em dúvida. Afinal, pode ou não prender após a segunda instância? Um especialista em Direito Penal do escritório Mayr Cunha Advocacia esclarece as questões a seguir.

Em primeiro lugar, é importante ter em mente que existem duas propostas diferentes versando sobre o mesmo assunto no Congresso Federal.
“A primeira delas é uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que visa mudar os artigos 102 e 105 da Constituição. O objetivo dessa PEC é reduzir a possibilidade de recursos especiais e extraordinários nos tribunais superiores. Tecnicamente, ela não permitiria a prisão em segunda instância em si, mas diminuiria muito o prazo para que a prisão fosse decretada”, explica o especialista.

Já no Senado corre uma diferente proposta, com votação já marcada na Comissão de Constituição e Justiça da casa. O objetivo dessa proposta é de mudar o Código de Processo Penal para permitir especificamente a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância.

“A questão entre as duas propostas é a tramitação no Congresso. A da Câmara dos Deputados é uma PEC, o que significa que será necessário uma votação de dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado, com um quórum qualificado de, no mínimo, 308 votos a favor na Câmara e mais 49 votos a favor de Senadores. Além disso, ela ainda teria de ser aprovada na CCJ da Câmara e em mais uma comissão especial para só depois ir a plenário, o que seria um trâmite longo”, diz o especialista. “Já a proposta no Senado depende apenas de maioria simples nas duas casas, o que seria mais rápido”, completa.

Em termos de comparativo, recentemente o presidente da Câmara, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a perspectiva de votação da PEC da prisão em 2ª instância é entre fevereiro e março de 2020. Isso porque a proposta ainda precisa ser aprovada em mais uma comissão e, depois, ir para deliberação para todos os deputados.
Além da facilidade de tramitação, a proposta ainda levanta polêmicas em relação a sua eficácia. Isso porque há um grande número de casos que são reformados nas cortes superiores por erros técnicos nas primeiras instâncias.

“Uma pesquisa feita em outubro deste ano mostrou que de 38 mil recursos especiais feitos em relação às cortes superiores, 37% foram providos totalmente ou parcialmente. Isso significa que de cada três decisões de juízes de primeira e segunda instância, uma é alterada em instâncias superiores”, afirma o especialista.
Outra questão que levanta dúvidas em muitas pessoas é em relação à retroatividade desta nova decisão, ou seja: se a PEC ou a proposta do Senado forem aprovadas, isso significa que as pessoas que foram libertadas seriam presas novamente?

“Em teoria, não. Isso porque não há como aplicar os efeitos de uma lei retroativamente. Por exemplo, se determinarem uma lei em que é proibido fumar cigarro, não dá para condenar quem fumou antes da lei, quando era legalizado. Por causa disso, as pessoas que foram libertadas não deverão retornar à prisão, a não ser que haja um pedido específico do Ministério Público em relação a isso e o pedido seja aceito por algum juiz”, explica o especialista.

Com tantas mudanças assim na lei penal, é importante que quem esteja passando por um processo do tipo possa contar com um advogado que esteja atualizado em relação às alterações.
“De fato, tem muita coisa mudando e, por isso, é importante ter uma estratégia de defesa atualizada para poder fazer valer os seus direitos e provar a sua inocência”, explica o especialista.

“Além de estar atualizado, um bom advogado criminalista deverá conhecer todos os processos do Código de Processo Penal, e também ser especializado em áreas específicas para conhecer os detalhes de práticas da área e da legislação referente àquela posição ou setor de atuação”, conclui o especialista.

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