Falhas de acesso a plataforma da Bolsa de Valores não geram dano moral, decide Justiça

São Paulo 16/12/2019 –

O Juizado Especial Cível de Belo Horizonte (MG) negou indenização por dano moral a um investidor que reclamou de problemas de acesso a uma Home Broker – plataforma de investimento na Bolsa de Valores. A Justiça entendeu que o mero aborrecimento do cliente não justifica a concessão do pedido e que o autor tinha outros meios para fazer suas aplicações, inclusive em outras corretoras de valores.

Segundo o advogado da corretora, Felipe Esbroglio de Barros Lima, a decisão é um importante precedente para o mercado, pois reafirma o entendimento de que “mero aborrecimento” não gera indenização. “A Justiça entendeu que somente devem ser consideradas passíveis de indenização por danos morais as situações que ultrapassem meros aborrecimentos cotidianos a que estamos sujeitos na vida em sociedade, não sendo a impossibilidade temporária de acesso ao portal Home Broker uma delas, especialmente quando o cliente poderia ter realizado movimentações na sua conta por outros meios e não comprovou qualquer prejuízo advindo da situação”, afirma Lima.

De acordo com a sentença, do juiz Geraldo Claret de Arantes, da 9ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, “há livre concorrência no mercado e, se o autor não gostou das formas disponibilizadas pela corretora promovida para a venda de títulos, poderia escolher dentre centenas de outras”. A decisão, de 30 de agosto, já transitou em julgado. O número do processo é 9022292.47.2019.813.0024.

“Deve-se observar, no entanto, que a questão relacionada à concessão, ou não, de indenização por danos morais em razão de aborrecimentos cotidianos não se trata, nem de longe, de matéria pacificada, ainda dependendo muito do entendimento do órgão julgador”, afirma Lima. “Há alguns anos o STJ vem tentando estabelecer alguns critérios para concessão de indenizações por danos morais, mas os precedentes raramente são observados nas instâncias inferiores, situação esta que causa inegável insegurança jurídica, propiciando uma verdadeira loteria às partes envolvidas”, conclui o advogado.

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Dezembro/2019

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