NOVA YORK 23/1/2020 –
Moody’s Corporation (NYSE:MCO) anunciou hoje que concordou em adquirir a Regulatory DataCorp (RDC), uma provedora líder em serviços de diligência devida e análise de dados para identificação de clientes (KYC) e contra a lavagem de dinheiro (AML), por US$ 700 milhões. A negociação complementa a aquisição da Moody em 2017 do provedor de dados da empresa Bureau van Dijk (BvD), originando um líder global em soluções de conformidade, o segmento de negócios que mais cresce na BvD.
A negociação aprofunda o portfólio de informações e os recursos analíticos da BvD, acrescentando o conjunto de dados abrangente e exclusivo da RDC. Também irá estender a presença global da RDC a um grupo mais amplo de instituições financeiras, corporações, companhias de seguros e agências governamentais atendidas pela Moody’s Analytics e BvD.
O GRID (“Global Regulatory Information Database”) da RDC ajuda as empresas a avaliar contrapartes mediante um foco em mais de 60 tipos de risco, examinando mais de 120.000 fontes mundiais, incluindo cobertura adversa da mídia, pessoas politicamente expostas, sanções de governos e listas de observação regulatórias. A plataforma da RDC incorpora inteligência artificial (IA) líder no setor para avaliação de conformidade a fim de ajudar a processar solicitações de clientes com maior velocidade e precisão bem como reduzir falsos positivos.
“A abrangência de dados e a tecnologia de liderança da RDC estão na vanguarda do esforço mundial para identificar fontes de risco de contraparte e impedir a infiltração criminal do sistema financeiro”, disse Dan Russell, Diretor Executivo da Divisão Bureau van Dijk da Moody’s Analytics. “A adição de dados e tecnologia de propriedade da RDC às abrangentes ofertas de informações de empresas da BvD oferece uma plataforma líder no setor que auxiliará os clientes a tomar decisões mais bem informadas ao gerenciar riscos e requisitos de AML e KYC.”
Atualmente, a RDC pertenceàVista Equity Partners (Vista), uma empresa líder em investimentos com foco em software corporativo, dados e negócios habilitados para tecnologia.
É esperado que a transação seja concluída no primeiro trimestre de 2020, sujeita ao cumprimento das condições habituais de fechamento, incluindo a expiração ou o término de qualquer período de espera aplicável nos termos da Lei de Melhorias Antitruste Hart-Scott-Rodino de 1976. A transação será financiada com uma combinação de dinheiro disponível, notas promissórias a curto prazo e financiamento por dívida. A Moody’s espera que a aquisição da RDC gere cerca de US$ 55 milhões em receita anualizada em 2020 e seja acrescida ao lucro por ação em uma base ajustada em 2022. Ante ao impacto estimado das despesas de amortização referentes a ativos intangíveis adquiridos, se espera que a transação seja acrescida aos ganhos por ação em uma base GAAP em 2024.
Incluindo o impacto desta transação, a Moody’s prevê que as recompras de ações para 2020 totalizem cerca de US$ 1,3 bilhão, sujeitas ao caixa disponível, condições de mercado e outras decisões em curso de alocação de capital. As recompras de ações em 2019 totalizaram cerca de US$ 1,0 bilhão. A Moody recebeu assessoria jurídica da Paul Hastings LLP. O UBS Investment Bank atuou como consultoria financeira exclusiva e a Kirkland & Ellis LLP atuou como consultoria jurídica da RDC e Vista.
SOBRE A MOODY’S CORPORATION
A Moody’s é um componente essencial do mercado mundial de capitais, oferecendo classificações de crédito, pesquisas, ferramentas e análises que contribuem para mercados financeiros transparentes e integrados. A Moody’s Corporation (NYSE: MCO) é a controladora da Moody’s Investors Service, que oferece classificações e pesquisas de crédito cobrindo instrumentos de dívida e valores mobiliários, e a Moody’s Analytics, que oferece software de ponta, serviços de consultoria bem como pesquisa para análise econômica e de crédito e gestão de riscos financeiros. A corporação, que registrou receita de US$ 4,4 bilhões em 2018, emprega cerca de 10.900 pessoas em todo o mundo e mantém presença em 44 países. Mais informações estão disponíveis em www.moodys.com.
Declaração de “Porto Seguro” sob a Lei de Reforma de Litígios em Títulos Privados de 1995
Certas declarações contidas neste comunicado são declarações prospectivas e estão baseadas em expectativas, planos e perspectivas futuras para os negócios e operações da Empresa que envolvem vários riscos e incertezas. Tais declarações podem incluir, entre outras palavras, “acreditar”, “esperar”, “antecipar”, “pretender”, “planejar”, ”irá”, “prever”, “potencial”, “continuar”, “estratégia”, “aspirar”, “alvo”, “previsão”, “projeto”, “estimativa”, “deveria”, “poderia”, “pode” e expressões ou termos e variações similares que transmitam a natureza prospectiva de eventos ou resultados geralmente indicativos de declarações prospectivas. As declarações prospectivas e outras informações contidas neste comunicado são feitas a partir da data deste documento (exceto onde indicado em contrário), sendo que a Empresa não assume nenhuma obrigação (nem pretende) de complementar publicamente, atualizar ou revisar tais declarações em uma base futura, seja como resultado de desenvolvimentos subsequentes, expectativas alteradas ou outras, exceto segundo exigido por lei ou regulamento aplicável. Em conexão com as disposições de “porto seguro” da Lei de Reforma de Litígios em Títulos Privados de 1995, a Empresa está identificando exemplos de fatores, riscos e incertezas que podem fazer com que os resultados reais sejam diferentes, talvez materialmente, daqueles indicados por estas declarações prospectivas. Estes fatores, riscos e incertezas incluem, mas não se restringem a, interrupções no mercado de crédito ou desacelerações econômicas, que podem afetar o volume de dívida e outros títulos emitidos no mercado de capitais interno e/ou mundial; outros assuntos que possam afetar o volume de dívida e demais valores mobiliários emitidos no mercado de capitais interno e/ou mundial, incluindo regulamentação, preocupações com a qualidade do crédito, mudanças nas taxas de juros e outras volatilidades nos mercados financeiros, como as decorrentes de incertezaàmedida que as empresas se afastam da LIBOR e a retirada pendente do Reino Unido da UE; o nível de atividade de fusão e aquisição nos EUA e no exterior; a eficácia incerta e as possíveis consequências colaterais das ações dos governos norte-americano e estrangeiros que afetam os mercados de crédito, o comércio internacional e a política econômica, incluindo aqueles referentes a tarifas e barreiras comerciais; preocupações no mercado que afetam nossa credibilidade ou as percepções do mercado sobre a integridade ou uso de classificações de agências de crédito independentes; a introdução de produtos ou tecnologias concorrentes por outras empresas; pressão de preços de concorrentes e/ou clientes; o nível de sucesso do desenvolvimento de novos produtos e expansão global; o impacto da regulamentação como NRSRO, o potencial para novas leis e regulamentos nacionais, estaduais e locais, incluindo disposições da Lei de Reforma e Defesa do Consumidor de Dodd-Frank Wall Street (“Dodd-Frank”) e regulamentos resultantes da Dodd-Frank; o potencial para o aumento da concorrência e regulamentação na UE e em outras jurisdições estrangeiras; exposição a litígios referentes às nossas opiniões de classificação, bem como a qualquer outro litígio, processo governamental e regulatório, investigações e consultas às quais a Empresa possa estar sujeita de tempos em tempos; disposições da legislação “Dodd-Frank” que altera as normas de defesa e regulamentos da UE que modificam os padrões de responsabilidade aplicáveis às agências de classificação de crédito de modo adverso às agências de classificação de crédito; disposições da regulamentação da UE que impõem requisitos processuais e substantivos adicionais sobre a precificação de serviços e a ampliação das atribuições de supervisão para incluir classificações não pertencentesàUE utilizadas para fins regulatórios; a possível perda de funcionários-chave; falhas ou mau funcionamento de nossas operações e infraestrutura; quaisquer vulnerabilidades a ameaças cibernéticas ou outras preocupações de segurança cibernética; o resultado de qualquer revisão por parte das autoridades fiscais das iniciativas mundiais de planejamento tributário da Empresa; exposição a possíveis sanções criminais ou recursos civis, se a Empresa não cumprir com a legislação e regulamentos estrangeiros e dos EUA aplicáveis nas jurisdições em que opera, incluindo leis de proteção de dados e privacidade, leis de sanções, leis anticorrupção e leis locais que proíbem pagamentos com corrupção a funcionários de governo; o impacto de fusões, aquisições ou outras combinações de negócios e a capacidade da Empresa de integrar com sucesso estes negócios adquiridos; volatilidade monetária e cambial; o nível de fluxos de caixa futuros; os níveis de investimentos de capital; e um declínio na demanda por ferramentas de gestão de risco de crédito por instituições financeiras. Estes fatores, riscos e incertezas, bem como outros riscos e incertezas que podem fazer com que os resultados reais da Moody’s difiram materialmente daqueles contemplados, expressos, projetados, antecipados ou implícitos nas previsões futuras são descritos em mais detalhes em “Fatores de Risco” na Parte I, Item 1A do relatório anual da Empresa no Formulário 10-K para o exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018, e em outros registros feitos pela Empresa periodicamente na CVM ou em materiais incorporados aqui ou lá. Os acionistas e investidores são alertados de que a ocorrência de qualquer um destes fatores, riscos e incertezas pode fazer com que os resultados reais da Empresa sejam materialmente diferentes daqueles contemplados, expressos, projetados, antecipados ou implícitos nas declarações prospectivas, que podem ter efeito adverso nos negócios da Empresa, resultados operacionais e condição financeira. Novos fatores podem surgir de tempos em tempos, não sendo possível que a Empresa preveja novos fatores, nem possa avaliar o efeito potencial de quaisquer novos fatores.
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Fonte: BUSINESS WIRE