São Paulo 5/11/2019 –
A nova previdência continuará garantindo as mesmas regras de aposentadoria para atividades de risco. Dessa forma, vigilantes, seguranças patrimoniais, frentistas (e outros trabalhadores de postos de combustíveis), entregadores, motoboys, eletricistas expostos a tensão superior a 250 volts, motoristas de caminhão-tanque, profissionais da construção civil que exerçam funções em grandes alturas, trabalhadores de empresas de explosivos e funcionários de estações de tratamento de água e esgotos serão enquadrados, de acordo com a periculosidade do trabalho, no direito à aposentadoria por tempo especial do INSS, que garante aos contribuintes a aposentadoria em menor tempo de contribuição.
Aposentadoria para atividades de risco foi destaque durante aprovação da reforma
O direito à aposentadoria especial para atividades de risco por parte dos trabalhadores só foi possível porque um dos tópicos da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 6 foi vetado por unanimidade pelo Senado durante a votação.
O veto derrubou do texto da reforma da previdência o corte ao direito da aposentadoria especial aos contribuintes que desejarem se enquadrar nesse tipo de aposentadoria, de acordo com a periculosidade do cargo.
O INSS não enxerga o conceito de risco no tempo especial desde 1997, porém esse consenso é muito utilizado na Justiça para assegurar o benefício a determinados trabalhadores, como eletricitários, por exemplo. Aqui, a diferença entre periculosidade e insalubridade reside na raiz do risco. Na periculosidade a saúde é afetada, enquanto na insalubridade há risco de morte. A periculosidade está ligada à profissão do trabalhador, e não ao ambiente.
Próprios trabalhadores desconhecem o direito
Ainda hoje muitos trabalhadores não sabem de seus direitos com relação à aposentadoria especial por atividade de risco (com possibilidade de aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de contribuição ao INSS). A questão é que há quem não conheça a periculosidade da própria profissão.
Além dos cargos citados anteriormente, também é possível considerar pedreiros que trabalham em edifícios, pontes, barragens e torres. Trabalhadores que exercem funções em plataformas de petróleo em alto-mar, quem faz transporte de valores, aqueles que abastecem aviões, entre outros cargos muito específicos, porém que envolvem alto risco.
Os diferenciais da aposentadoria especial para atividades de risco
A aposentadoria especial por tempo de risco exige menos tempo de contribuição que outras categorias, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, a depender da periculosidade do cargo. Nas atuais normas, a aposentadoria corresponde a 100% da média salarial, tendo como base de cálculo 80% dos salários mais altos desde julho de 1994.
Acompanhe todas as informações sobre a nova previdência e veja como publicar no DOU
O DOU (Diário Oficial da União) é um veículo de comunicação legal, por meio do qual se veicula todas as notícias e alterações sobre a reforma da previdência e o que deve mudar na aposentadoria do cidadão. Por isso, é muito importante acompanhar tudo o que é publicado no DOU.
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São Paulo 5/11/2019 –
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Aposentadoria para atividades de risco foi destaque durante aprovação da reforma
O direito à aposentadoria especial para atividades de risco por parte dos trabalhadores só foi possível porque um dos tópicos da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 6 foi vetado por unanimidade pelo Senado durante a votação.
O veto derrubou do texto da reforma da previdência o corte ao direito da aposentadoria especial aos contribuintes que desejarem se enquadrar nesse tipo de aposentadoria, de acordo com a periculosidade do cargo.
O INSS não enxerga o conceito de risco no tempo especial desde 1997, porém esse consenso é muito utilizado na Justiça para assegurar o benefício a determinados trabalhadores, como eletricitários, por exemplo. Aqui, a diferença entre periculosidade e insalubridade reside na raiz do risco. Na periculosidade a saúde é afetada, enquanto na insalubridade há risco de morte. A periculosidade está ligada à profissão do trabalhador, e não ao ambiente.
Próprios trabalhadores desconhecem o direito
Ainda hoje muitos trabalhadores não sabem de seus direitos com relação à aposentadoria especial por atividade de risco (com possibilidade de aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de contribuição ao INSS). A questão é que há quem não conheça a periculosidade da própria profissão.
Além dos cargos citados anteriormente, também é possível considerar pedreiros que trabalham em edifícios, pontes, barragens e torres. Trabalhadores que exercem funções em plataformas de petróleo em alto-mar, quem faz transporte de valores, aqueles que abastecem aviões, entre outros cargos muito específicos, porém que envolvem alto risco.
Os diferenciais da aposentadoria especial para atividades de risco
A aposentadoria especial por tempo de risco exige menos tempo de contribuição que outras categorias, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, a depender da periculosidade do cargo. Nas atuais normas, a aposentadoria corresponde a 100% da média salarial, tendo como base de cálculo 80% dos salários mais altos desde julho de 1994.
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