Papa Recall esclarece dúvidas sobre o recall de veículos

23/12/2019 –

Desde 1º de outubro estão em vigor as novas normas que regem o recall. Ele ocorre quando uma empresa detecta problemas de fabricação nos produtos e convoca os proprietários deles para que os levem até as fabricantes a fim de efetuar os reparos necessários. No Brasil, são mais numerosos os recalls envolvendo veículos.

O instituto do recall está previsto no artigo 10 da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. Essa lei passou por alguns ajustes, sendo os mais recentes em julho, quando os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura publicaram portarias regulamentando o procedimento.
Dados da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, indicam que somente no primeiro semestre deste ano foram chamados 58 recalls de automóveis, que envolvem 1.125.627 unidades.

Dúvidas quanto ao que mudou com as novas normas?

O que acontece se o proprietário de um veículo não atender ao chamado de recall?

Se no prazo de um ano após a divulgação o proprietário do veículo não promover o reparo, a pendência será apontada na Carteira de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no próximo licenciamento.

O que leva o governo a adotar essa medida?

O fato de muitos proprietários não levarem o carro ao local indicado pelo fabricante para efetuar o reparo e, posteriormente, venderem o veículo sem que o novo dono saiba da pendência. Essa atitude pode deixar em circulação uma frota de veículos que colocam em risco condutor, passageiros, outros veículos e transeuntes. O aviso da não execução do recall permanecerá na documentação até ser feito.

Houve mudanças na divulgação?

Sim. Os fabricantes alegam que só têm os dados do primeiro dono, que comprou o veículo na concessionária ou via internet, pois não têm acesso ao Renavam. Por isso, também caberá ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) avisar o atual dono de que o veículo está envolvido num recall.

Como isso será feito?

Por meio dos serviços digitais de trânsito, como a Carteira Digital de Trânsito (CDT) – trata-se de uma evolução da CNH digital, que permite baixar a versão digital do CRLV e o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), o Portal de Serviços do Governo Federal (www.servicos.gov.br) e o site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

As montadoras não vão divulgar o recall?

As montadoras são obrigadas a divulgar as convocações em meios de comunicação tradicionais, como TV, rádio, jornal e sites, além do próprio site. Agora, passam a ser obrigadas a fazer a divulgação também em redes sociais.

A efetivação do recall será registrada no documento do veículo?

Não. O fabricante fica obrigado a fornecer um comprovante de recall ao proprietário. No documento deve constar identificação do chamado, local, data, horário e duração do atendimento, medida adotada para solucionar o problema e a garantia dos serviços.

E quem só fizer o recall depois do período de um ano?

Nesse caso, a empresa deve informar ao Sistema Renavam, em até 15 dias, que o conserto foi realizado para ser providenciada a retirada do veículo do sistema, confirmando a execução do reparo. No documento de papel, a exclusão do aviso de não comparecimento só se dará no licenciamento do ano seguinte.

E se o dono do veículo precisar ou quiser vender o veículo antes disso?

Poderá solicitar a emissão antecipada do documento sem o aviso, mas esse serviço é pago. É o mesmo processo de pedir uma segunda via do documento. No caso do CRLV digital, a ‘baixa’ acontecerá com a atualização do aplicativo.

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