Primeira Parcela do 13º salário de empregada doméstica vence HOJE (29)

São Paulo, SP 29/11/2019 – Entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro paga-se a primeira parcela, com valor bruto.

Devido às datas, ao cálculo e a outras situações, o 13 º salário da empregada doméstica sempre causa muita confusão no fim do ano.

É comum que as domésticas questionem seus empregadores sobre o pagamento do benefício, principalmente se a situação dela não estiver regularizada.

Os empregadores domésticos, por sua vez, têm pouca ou nenhuma informação para realizarem corretamente o pagamento do 13º salário.

Até porque os conteúdos disponíveis na Internet não são muito confiáveis, pois o 13º da empregada doméstica tem algumas particularidades em relação às outras profissões que a maioria dos sites não menciona.

Quando a empregada doméstica tem direito ao 13º salário?

Essa pergunta é muito recorrente, pois é muito comum que a doméstica trabalhe por menos de um mês, ou, às vezes, por menos de uma semana.

De acordo com a lei, a empregada doméstica tem direito ao benefício sempre que completar ao menos 15 dias trabalhados no mesmo emprego.

E se ela não for registrada, não significa que não tem direito ao benefício, pois este é um direito a ela garantido pela LCP 150.

Ou seja, a empregada doméstica pode, a qualquer momento, pleitear seus direitos perante a Justiça do Trabalho para fazer valer todo o disposto na mencionada lei.

Nesse caso, o empregador doméstico seria obrigado a arcar com todos os pagamentos retroativos que não forem comprovados no processo judicial.

E se for uma diarista?

Diaristas não têm direito ao 13º salário.

Isso porque elas são consideradas profissionais autônomas, ou seja, não há vinculo empregatício entre elas e aquele para quem prestam o serviço.

Mas é importante deixar muito bem esclarecido à diarista que, por não existir o vínculo de emprego, não é devido a ela o pagamento do 13º salário.

Isso para que se evite a possibilidade de a diarista entrar com uma reclamação pleiteando esse tipo de verba.

Ainda que os tribunais sejam bastante pacíficos no sentido de que a diarista não tem vínculo de emprego e por isso não tem direito às verbas salariais, qualquer reclamação trabalhista causa uma grande dor de cabeça.

Quais são as datas de vencimento do 13º salário?

São duas as formas de pagamento do 13º salário da empregada doméstica: ou o empregador doméstico opta por pagar em duas parcelas, ou opta por pagar uma única parcela.

As datas estão previstas em lei e são as mesmas todos os anos, então pode acontecer de a data limite não cair em um dia útil.

E é exatamente isso o que aconteceu neste ano, por isso a primeira parcela deve ser adiantada para o dia 29 caso o empregador vá se utilizar do sistema bancário para o pagamento da verba.

Pagamento do 13º salário em duas parcelas

Se o empregador optar pelo pagamento em duas parcelas, deve se atentar aos seguintes prazos:

  • Entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro paga-se a primeira parcela, com valor bruto (o empregador que for utilizar o sistema bancário deve adiantar o pagamento para o dia 29 do mesmo mês);
  • No dia 20 de dezembro paga-se a segunda parcela, que implica em um desconto do INSS.

Pagamento do 13º salário em parcela única

Se optar pela parcela única, o empregador tem até o dia 30 de novembro para pagá-la, ou 29 de novembro caso utilize o sistema bancário para pagamento.

Porém, o eSocial não oferece essa opção em seu sistema, o que faz com que o empregador tenha de fazer os lançamentos no eSocial de forma parcelada.

Mas o pagamento se dá em uma única parcela, apenas os lançamentos são feitos de forma parcelada.

Como é calculado o 13º salário da empregada doméstica?

Se a doméstica não fez horas extras e não recebeu adicional noturno, basta seguir a fórmula: (salário atual) ÷ [nº de meses do ano (12)] x (nº de meses trabalhados).

Então, uma doméstica que trabalhou por seis meses recebendo R$ 1.500,00 receberá o 13º salário no valor de 1.500 ÷ 12 x 6 = R$ 750,00.

E se a doméstica não trabalhou o mês inteiro?

O pagamento do 13º salário da empregada doméstica recai sobre os meses trabalhados, e são assim considerados os períodos superiores a 15 dias em um mesmo mês.

Então, supondo que a doméstica exerceu atividades de 1º de setembro a 14 de outubro, ela teria direito a 1/12 (um doze avos) do décimo terceiro, porque a fração do mês de outubro foi menor do que 15 dias.

No entanto, caso ela continuasse trabalhando até o dia 15 de outubro, o mês de outubro já seria considerado um mês cheio para efeitos de cálculo do 13º salário, ou seja, a doméstica teria direito a 2/12 (dois doze avos) da gratificação.

Mais dúvidas sobre o 13º salário da empregada doméstica

A iDoméstica, empresa especializada há mais de dez anos na gestão de contratos de trabalho do emprego doméstico, preparou um material completíssimo sobre o 13º salário da empregada doméstica.

Lá o empregador poderá tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.

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