Reajuste do INSS de 4,48% é publicado no Diário Oficial

São Paulo 27/1/2020 –

Foi publicado, no Diário Oficial da União, o reajuste de 4,48% nos direitos pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) superiores a um salário mínimo (valor atual de R$ 1.039). A partir de agora, o valor máximo pago a segurados e pensionistas salta de R$ R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06. O texto foi assinado por Rogério Marinho, secretário da Previdência do Ministério da Economia.

O aumento de 4,48% foi estipulado tendo como principal pilar o Índice Nacional de Preços ao Mercado (INPC), também conhecido como inflação para as famílias de baixa renda. O índice foi divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 10 de janeiro de 2020.

Reajuste traz diversas alterações para contribuintes e beneficiários

O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota relativa aos salários pagos em janeiro passa a ser:

– 8% para quem recebe até R$ 1.830,29
– 9% para quem recebe de R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52
– 11% para quem recebe de R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06

Entretanto, a partir de 1º de março, as alíquotas sofrerão alterações em vista das novas regras adotadas pela reforma da previdência, passando para:

– 7,5% até 1 salário mínimo (R$ 1.039,00)
– 9% de R$ 1.039,01 até R$ 2.089,60
– 12% de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40
– 14% de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06

Modificações na prática

Na prática, haverá modificações em diversas esferas da sociedade, entre elas:

“I – não terão valores inferiores a R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), os benefícios:

a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);

b) de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e
c) de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;

II – os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a 1 (uma), 2 (duas) e 3 (três) vezes o valor de R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), acrescidos de 20% (vinte por cento);

III – o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 2.078,00 (dois mil e setenta e oito reais);

IV – é de R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS:

a) pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco;

b) amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e

c) renda mensal vitalícia.” (Diário Oficial da União)

Publicidade legal: acompanhe tudo sobre os reajustes do INSS

Por meio da publicidade legal, realizada em veículos de comunicação oficiais, é possível acompanhar todas as notícias sobre o reajuste do INSS. Além disso, pelo portal do Diário Serviços (DSI), pessoas físicas, jurídicas e empresas podem realizar publicações de informativos, documentos e outros materiais relevantes no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.

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