Regulamentação da Profissão: um grande passo para Esteticistas e Técnicos em Estética

São Paulo 5/12/2019 –

Em abril de 2018 foi sancionada a Lei nº 13.643, de 3.4.2018 que regulariza as profissões de Esteticista, que compreendem os Esteticistas, Cosmetólogos (ambos de nível superior) e Técnicos em Estética (de nível médio). A lei passa a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU – 04 de abril de 2018).

O sancionamento da lei nº 13.643 é importante para regularizar a profissão, assim como preservar as competências de todos os demais profissionais envolvidos na área da estética, sejam eles médicos, fisioterapeutas dermato funcionais, biomédicos ou esteticistas.

Para serem considerados profissionais em todo o território brasileiro, os Técnicos em Estética precisam comprovar formação técnica prévia ou já ter exercido a profissão por 3 anos, no mínimo, até a data de publicação.

Já para Esteticistas e Cosmetólogos, é preciso ter graduação em curso de nível superior em instituição regular de ensino, no caso do Brasil, ou em instituição que seja reconhecida pelo Ministério da Educação – e diploma revalidado no Brasil –, no caso de instituição estrangeira ou profissionais estrangeiros.

Cabe ao Esteticista realizar tratamento de alterações estéticas corporais, faciais e capilares; elaborar e realizar atendimentos estéticos com os devidos objetivos investigados previamente através de avaliação; elaborar as técnicas e definir o número de sessões a serem realizadas; realizar reavaliação sempre que necessário a fim de acompanhamento do tratamento; fazer uso de cosméticos e de alguns aparelhos de termo foto eletroterapia, desde que sejam aptos para uso através da formação ou de cursos específicos. Também é competência do Esteticista utilizar técnicas de terapias manuais, sendo elas drenagem linfática manual ou mecânica, massagens, entre outros.

A atribuição de elaborar programa de atendimento, com base no quadro do cliente, estabelecendo as técnicas a serem empregadas e a quantidade de aplicações necessárias foi retirada do técnico em estética e remetida ao esteticista ou cosmetólogo.

A responsabilidade técnica de centros de estética fica a cargo de Esteticistas graduados e Cosmetólogos e a fiscalização da profissão, segundo a proposta, será definida em regulamento a ser preparado pelo Poder Executivo.

O aparelho de estética utilizado pelos Esteticistas precisa ter registro na ANVISA. Como exemplos, o esteticista pode utilizar vapor de ozônio, alta frequência, equipamentos de correntes, ultrassom de profundidade superficial (3 MHz), peeling de diamante, peeling de cristal, peeling ultrassônico, entre outros.

Website: http://www.hsmed.com.br

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