Sonegação de impostos: o que é e como se prevenir

19/2/2020 – Sonegar e estar inadimplente não é a mesma coisa.

A sonegação de impostos acontece quando pessoas físicas ou jurídicas ocultam rendimentos ou movimentações e atividades econômicas da Receita Federal.
Quando essas informações não são declaradas, a cobrança dos impostos é feita com base em valores irreais . Porém, isso se enquadra como sonegação, uma vez que se está pagando menos impostos que o adequado às movimentações econômicas/renda.
Abaixo, encontra-se um exemplo:
Uma empresa conseguiu gerar R$ 50 mil no mês. Consequentemente, ela deve pagar 10% de impostos sobre esse valor (R$ 5 mil). Mas para pagar menos tributos, ela decide declarar apenas R$ 30 mil de rendimento, com o intuito de pagar R$ 2 mil a menos do que deveria.
Essa prática é crime e pode resultar em prisão e multas.

Quais são as formas de sonegação?
– Não apresentar documentos fiscais (notas fiscais, recibos, extratos, etc.) que comprovem a movimentação financeira da empresa
– Mudar o valor de produtos/serviços vendidos. Ou seja, cobrar um certo valor e na emissão da Nota Fiscal esse número é diferente.
– Ocultar o aumento de patrimônio, para que o valor dos tributos não suba
– Registrar empresas em um país diferente que o Brasil, para pagar menos impostos
– Utilizar pessoas como “laranjas”. Ou seja, ocultar o verdadeiro proprietário do negócio

Sonegação de impostos e Inadimplência
Sonegar e estar inadimplente não é a mesma coisa. Quando uma pessoa física/jurídica não está pagando impostos por problemas financeiros, sem esconder da Receita Federal ou realizar fraudes em documentos, ela está apenas inadimplente. Isso não é crime, mas pode gerar multas.

Punição por sonegação de impostos
Existem dois motivos específicos para as multas:
– Autuação fiscal: quando a Receita descobre a sonegação
– Multa no valor que foi omitido anteriormente + 75% desse valor e os juros moratórios do atraso.
– Declaração: quando a própria empresa confessa a sonegação (as multas são menores em casos assim)
– Multa no valor do que não foi pago + 20% em cima desse valor + juros de atraso
– Além disso, existe o risco de prisão, que pode variar entre seis meses a dois anos. Saiba mais sobre isso na lei 4.729 de julho de 1965.
– Parece simples não praticar a sonegação, mas é preciso estar atento. Muitas vezes uma empresa pode estar sonegando impostos de forma involuntária. Um erro na forma de recolher/calcular os impostos pode resultar em consequências totalmente indesejados. Por isso, é importante se prevenir.

Como evitar a sonegação de impostos involuntária
– Planejamento tributário: quando a empresa se previne, as chances de erros diminuem. Através desse plano, a empresa se adequa no melhor modelo no que se refere ao pagamento de impostos e pode ainda, diminuir custos. Tomando essa atitude, o seu negócio fica atualizado sobre a legislação tributária e a declaração de impostos é feita da maneira correta e traz mais benefícios ao negócio.
– Sistema de gestão fiscal: com um software automatizado a operação é atualizada com as mudanças, obrigatoriedades e adequação legal para as notas fiscais emitidas. Além disso, é possível ter auditoria fiscal/tributárias de todas as notas recebidas. Assim, é possível ter maior controle sobre obrigações acessórias e tributos necessários em cada documento fiscal.
Se prevenir da sonegação involuntária pode ser mais simples com um sistema de emissão que disponibilize mecanismos de validação fiscal das Notas Fiscais. Além disso, o bom andamento dos seus processos fiscais são garantidos e o seu time direciona mais esforços para necessidades estratégicas da empresa.
Com a Oobj, há a garantia de compliance fiscal, resultando em mais tempo para ser usado com estratégias para o crescimento do negócio.
Para saber mais sobre soluções que auxiliam a gestão fiscal, basta acessar: https://blog.oobj.com.br/

Website: https://blog.oobj.com.br/

Web Site:

Sonegação de impostos: o que é e como se prevenir

19/2/2020 – Sonegar e estar inadimplente não é a mesma coisa.

A sonegação de impostos acontece quando pessoas físicas ou jurídicas ocultam rendimentos ou movimentações e atividades econômicas da Receita Federal.
Quando essas informações não são declaradas, a cobrança dos impostos é feita com base em valores irreais . Porém, isso se enquadra como sonegação, uma vez que se está pagando menos impostos que o adequado às movimentações econômicas/renda.
Abaixo, encontra-se um exemplo:
Uma empresa conseguiu gerar R$ 50 mil no mês. Consequentemente, ela deve pagar 10% de impostos sobre esse valor (R$ 5 mil). Mas para pagar menos tributos, ela decide declarar apenas R$ 30 mil de rendimento, com o intuito de pagar R$ 2 mil a menos do que deveria.
Essa prática é crime e pode resultar em prisão e multas.

Quais são as formas de sonegação?
– Não apresentar documentos fiscais (notas fiscais, recibos, extratos, etc.) que comprovem a movimentação financeira da empresa
– Mudar o valor de produtos/serviços vendidos. Ou seja, cobrar um certo valor e na emissão da Nota Fiscal esse número é diferente.
– Ocultar o aumento de patrimônio, para que o valor dos tributos não suba
– Registrar empresas em um país diferente que o Brasil, para pagar menos impostos
– Utilizar pessoas como “laranjas”. Ou seja, ocultar o verdadeiro proprietário do negócio

Sonegação de impostos e Inadimplência
Sonegar e estar inadimplente não é a mesma coisa. Quando uma pessoa física/jurídica não está pagando impostos por problemas financeiros, sem esconder da Receita Federal ou realizar fraudes em documentos, ela está apenas inadimplente. Isso não é crime, mas pode gerar multas.

Punição por sonegação de impostos
Existem dois motivos específicos para as multas:
– Autuação fiscal: quando a Receita descobre a sonegação
– Multa no valor que foi omitido anteriormente + 75% desse valor e os juros moratórios do atraso.
– Declaração: quando a própria empresa confessa a sonegação (as multas são menores em casos assim)
– Multa no valor do que não foi pago + 20% em cima desse valor + juros de atraso
– Além disso, existe o risco de prisão, que pode variar entre seis meses a dois anos. Saiba mais sobre isso na lei 4.729 de julho de 1965.
– Parece simples não praticar a sonegação, mas é preciso estar atento. Muitas vezes uma empresa pode estar sonegando impostos de forma involuntária. Um erro na forma de recolher/calcular os impostos pode resultar em consequências totalmente indesejados. Por isso, é importante se prevenir.

Como evitar a sonegação de impostos involuntária
– Planejamento tributário: quando a empresa se previne, as chances de erros diminuem. Através desse plano, a empresa se adequa no melhor modelo no que se refere ao pagamento de impostos e pode ainda, diminuir custos. Tomando essa atitude, o seu negócio fica atualizado sobre a legislação tributária e a declaração de impostos é feita da maneira correta e traz mais benefícios ao negócio.
– Sistema de gestão fiscal: com um software automatizado a operação é atualizada com as mudanças, obrigatoriedades e adequação legal para as notas fiscais emitidas. Além disso, é possível ter auditoria fiscal/tributárias de todas as notas recebidas. Assim, é possível ter maior controle sobre obrigações acessórias e tributos necessários em cada documento fiscal.
Se prevenir da sonegação involuntária pode ser mais simples com um sistema de emissão que disponibilize mecanismos de validação fiscal das Notas Fiscais. Além disso, o bom andamento dos seus processos fiscais são garantidos e o seu time direciona mais esforços para necessidades estratégicas da empresa.
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