São Paulo 30/7/2020 –
O Diário Oficial da União (DOU) publicou na quinta-feira, 3 de junho, a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em ambientes públicos e privados. A medida também prevê regras de sanitização para empresas e prestadoras de bens e serviços.
Essas são alterações promovidas na lei nº 13.979, conhecida como a Lei Nacional da Quarentena, e têm como objetivo minimizar a transmissão da covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. As medidas são válidas enquanto o estado de calamidade pública estiver em vigor.
Enquanto alguns estados e municípios já haviam aprovado leis que tornavam o uso de proteção facial obrigatório, essa é a primeira lei nacional que aborda o tópico.
Para quem se aplica a nova lei
As medidas sancionadas aplicam-se a frequentadores de locais públicos ou locais privados, que possuem acesso ao público, incluindo meios de transporte, como ônibus, táxis ou carros de transporte por aplicativo.
Estão isentas do uso pessoas com transtorno do espectro autista e com deficiência intelectual e sensorial, desde que possuam comprovação médica, que pode ser adquirida digitalmente. Menores de 3 (três) anos também estão dispensados do uso.
As máscaras de proteção podem ser feitas de material artesanal ou industrial. O descumprimento dessa lei pode acarretar multas, com valor a ser estabelecido pelos estados e municípios. Além disso, aqueles que não fizerem o uso da proteção facial podem ser impedidos de entrar em terminais rodoviários e meios de transporte.
Coronavírus no Brasil e no mundo
O Brasil é o país mais afetado da América do Sul, continente que se desenha como novo epicentro da pandemia, de acordo com a OMS. Atrás apenas dos Estados Unidos, o Brasil supera os dois milhões de casos e registra mais de 80 mil fatalidades, conforme dados divulgados pelo Ministério da Saúde.
De acordo com informações da OMS, a vacina é um recurso essencial para a eliminação do contágio. Testes têm apresentado bons resultados e a organização prevê o início da distribuição ao público durante o primeiro semestre de 2021.
Como se prevenir?
Além do uso de máscaras faciais, a higienização constante das mãos e de objetos de uso frequente ou compartilhado é vital para o controle da disseminação da doença, segundo o Ministério da Saúde. Esse processo pode ser feito através da limpeza com água e sabão ou aplicação de álcool 70%.
Recomendações do órgão também aconselham contra a circulação desnecessária de pessoas e contato físico, assim como o compartilhamento de itens pessoais.
Publicação no Diário Oficial da União
Informações importantes devem ser compartilhadas. Caso seja preciso realizar uma publicação nos diários oficiais dos estados, municípios, Distrito Federal e, inclusive, no Diário Oficial da União, o Diário Oficial-e pode ajudar, pois é uma empresa especializada na prestação de serviços de apoio e de intermediação de publicações legais.
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