São Paulo 1/6/2020 –
Desconhecimento sobre prazos e tipos de processos pode levar à perda de tempo, maior custo e ainda sobrecarregar o Tribunal
Quando se perde um ente querido tem-se de lidar com a dor e, ao mesmo tempo, com os processos exigidos por lei para a divisão de bens, o famoso inventário. O prazo para dar a entrada no processo no estado de São Paulo é de até 60 dias após o falecimento, lembrando que cada estado tem um prazo. O inventário pode ocorrer por duas formas: judicial ou extrajudicialmente. O fato é que para decidir entre as duas formas é preciso conhecer alguns requisitos.
O processo de inventário extrajudicial é feito diretamente no cartório de notas, de forma muito mais rápida e, muitas vezes, com menor custo, mas não pode haver menor ou incapaz envolvidos e todos os herdeiros têm de estar em comum acordo.
Dentro desses requisitos, o primeiro passo para dar a entrada no inventário é contratar um advogado. Ele marcará uma data com o escrevente do cartório, dentro do prazo de 60 dias, no caso do estado de São Paulo, para levar todos os documentos exigidos para a divisão de bens, como certidão de óbito, Imposto de Renda, certidão de casamento, entre outros.
De acordo com os bens listados no cartório é gerada a taxa do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que, no Estado de São Paulo, é de 4% sobre os bem transmitidos. Essa taxa deve ser paga por todos os herdeiros envolvidos. No dia da assinatura do inventário, o escrevente lê o documento na frente de todos os herdeiros e, se houver alguma divergência, como no nome ou número de documento, por exemplo, a alteração é feita na hora.
Com a documentação pronta, assina-se a escritura de inventário, paga-se o cartório e o processo está resolvido.
“O processo extrajudicial retira a carga do Tribunal. Às vezes, muitas pessoas entram no processo judicial sem necessidade, isso gera maior custo e perda de tempo, além de sobrecarregar o Tribunal”, explica Dra. Catia Sturari, advogada especialista em Direito de Família.
Já no processo judicial, o prazo para dar a entrada no inventário é também de 60 dias no estado de São Paulo, mas acontece quando há envolvidos menores ou incapazes ou há conflito entre os herdeiros. Nesse caso, todo o procedimento é feito por um advogado no fórum competente da respectiva cidade.
O processo de inventário se inicia quando o juiz nomeia um inventariante, que tem o prazo de 20 dias para entregar ao advogado os documentos necessários para a listagem de bens. Nesse caso, além da taxa de ITCMD sobre os bens, também são cobrados os custos processuais e os honorários do advogado (cobrado de acordo com a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil).
No caso de um inventário judicial, o processo pode demorar, no mínimo, de seis meses a um ano.
“É importante as pessoas conhecerem os dois tipos de processos para não perderem tempo nem terem gastos desnecessários na hora de dar entrada em um inventário”, comenta a advogada.
Ela também destaca que, no caso de existir um testamento, o processo tem de ser judicial e a divisão de bens deve seguir os termos declarados no testamento.
Website: http://www.casecomunicacao.com.br