Empresas brasileiras ganham eficiência com a adoção de assinaturas digitais

Brasília – DF 23/3/2020 – A assinatura digital é uma nova tendência global. Focando nos usuários, essa tecnologia veio para simplificar o processo de assinatura de documentos!

Em um universo em que o tempo é cada vez mais importante, um grande número de empresários, de todos os tamanhos, estão percebendo o quão
valioso é realizar transações de assinatura de documentos de forma online e com validade jurídica.

Não obstante essa inovação, substituir assinatura escrita à mão levanta inúmeras questões, principalmente no que diz respeito a que tipos de documentos que podem ser acessados eletronicamente.

Pensando nisso, a empresa 2Signer (https://www.2signer.com), explica as diferenças dos tipos de assinaturas e que tipos de documentos que podem ser utilizados.

ASSINATURA DIGITAL

Ela é gerada a partir do uso do Certificado Digital ICP-Brasil e tem o mesmo valor jurídico da assinatura feita à mão, garantido pela legislação brasileira. Para utilizá-la é ter um Certificado e-CPF ou e-CNPJ válido e emitido por uma instituição vinculada ao ICP-Brasil. Nos casos em que o documento for assinado em nome de uma empresa, para a assinatura digital ter eficácia jurídica, ela deve ser proveniente do Certificado do(s) representante(s) legal(ais), mencionado(s) no contrato social ou estatuto da empresa.

Normalmente a assinatura digital é utilizada em casos onde é explicitamente solicitado o seu uso ou em contratos de altíssimo valor financeiro e de longa data.

Para todos os outros casos, é possível utilizar a assinatura Eletrônica.

ASSINATURA ELETRÔNICA

A assinatura eletrônica, que é gerada a partir de um conjunto de evidências, tais como: geolocalização, e-mail, celular do usuário, IP do assinante, entre outros mecanismos de identificação do usuário. Possui valor legal de acordo com a MP 2.200-2.

MP 2.200-2
Com relação ao respaldo legal, a Medida Provisória 2.200-2 de 2001 determina as diretrizes acerca dos documentos digitais. São 20 artigos; a seguir, vale destacar os dois parágrafos do artigo 1:
§ 1° As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado
pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei nº 3.071, de 10 de janeiro de 1916 –
Código Civil.
§ 2° O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em
forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou
aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

Em outras palavras, o parágrafo primeiro afirma que a assinatura digital comprova em todos os termos da lei a autoria da assinatura. Já o parágrafo segundo afirma que a assinatura eletrônica também pode ser realizada, mas sem respaldo jurídico total, como acontece na assinatura digital.

Essa modalidade pode ser usada em transações que não envolvam grandes riscos financeiros, como recibos, aceites de propostas, contratos de serviços, financiamento, entre outros.

Como anteriormente citado, quando você for assinar um documento, pense o seguinte: Precisaria de autenticação e registro da assinatura no cartório? Se a resposta for não, você pode realizar uma assinatura eletrônica sem nenhum problema ou risco.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DE SE UTILIZAR ASSINATURA DIGITAL E ELETRÔNICA?

De contratos a e-mails, tudo o que for assinado eletronicamente com esse certificado passa a ter validade jurídica. Isso permite que contratos de compra e venda sejam fechados em minutos ou em horas, pois não há mais necessidade de deslocamentos

A assinatura digital é uma nova tendência global. Focando nos usuários, essa tecnologia veio para simplificar o processo de assinatura de documentos, deixando-a mais barata e ágil.
Certamente, o investimento vale a pena!

Ambas promovem redução de custos, ganho de tempo e sustentabilidade, porque são realizadas sem papel e permitem a tramitação 100% no meio eletrônico, facilitando o envio e armazenamento de documentos.

Pensando nisso, a empresa 2Signer (https://www.2signer.com) que já atua no mercado de Blockchain há alguns anos, criou uma plataforma para dar agilidade ao seu dia a dia, sem filas, sem demora e com validade jurídica. É possível realizar assinatura eletrônica ou digital com a plataforma da 2Signer. Para criar um plano gratuitamente, basta acessar (https://www.2signer.com)

Website: http://www.2signer.com

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