Empresas devem apostar na adesão à Cyber Seguros como preparação para a LGPD

24/1/2020 –

Com a proximidade do prazo de adequação à LGPD, novos negócios estão surgindo. Um deles é o mercado de Cyber Seguros, que estará aquecido em 2020. Embora ainda bastante discutido, o Cyber Seguro foi regulamentado em 2017 pela Susep e se propõe a proteger os segurados contra acidentes cibernéticos, como vazamento de dados ou violação de privacidade e segurança desde comprovada a responsabilidade civil da empresa no episódio. A cobertura prevê que a seguradora arque com todos os custos gerados pelo tal incidente: custos judiciais, honorários de advogados, e até mesmo, lucros cessantes, caso a operação tenha sido paralisada por conta do problema.

Um estudo realizado pela seguradora Marsh em parceria com a Microsoft revela que, em dois anos (de 2017 a 2019), o risco cibernético aumentou aproximadamente 30% no ranking das 5 maiores preocupações de empresas latino-americanas. De acordo com análise elaborada por sócios do Marcelo Tostes Advogados, esse crescimento deve ser ainda maior em 2020 e as empresas podem encarar esse tipo de seguro como uma forma de preparação para a LGPD.

“A positivação do dever de adoção de medidas de segurança por parte dos controladores e operadores de dados torna-se essencial para as atividades empresariais. Considerando que a lei estipula multa de até 2% em relação ao faturamento do agente por infração, tendo como teto 50 milhões de reais, desconsiderar a aplicação de medidas técnicas e administrativas que evitem o vazamento de dados é, no mínimo, imprudente”, comenta Marcelo Tostes, sócio fundador do escritório.

Como referência no assunto é possível citar como exemplo o cenário dos advogados americanos, que já estão acostumados a lidar com um imenso volume de dados sigilosos, diante do importante tratamento sobre o dever de sigilo proposto pelo “Modelo de Conduta” da American Bar Association (ABA). Para esses profissionais é dada a responsabilidade de se esforçarem para prevenirem o acesso não autorizado ou a divulgação inadvertida de dados concernentes à representação de seus clientes. Assim, segundo relatório de cyber segurança da ABA, além das boas práticas no tratamento de dados, para esses advogados se precaverem de eventuais problemas, eles fazem o uso do Cyber Seguro. Segundo a associação, a porcentagem de advogados acobertados por esta espécie de seguro aumentou 34% entre 2015 e 2018. “Hoje, não só os advogados, mas profissionais de todas as áreas e empresas de todos os portes e segmentos precisam se atentar sobre a existência desse serviço para dar o devido respaldo para o processo de adequação à LGPD”, aconselha Marcelo Tostes.

Para conferir a análise completa dos sócios do escritório sobre o assunto, acesse:

https://www.mtostes.com.br/tributario-cyber-seguro-lgpd/

Web Site:

Empresas devem apostar na adesão à Cyber Seguros como preparação para a LGPD

24/1/2020 –

Com a proximidade do prazo de adequação à LGPD, novos negócios estão surgindo. Um deles é o mercado de Cyber Seguros, que estará aquecido em 2020. Embora ainda bastante discutido, o Cyber Seguro foi regulamentado em 2017 pela Susep e se propõe a proteger os segurados contra acidentes cibernéticos, como vazamento de dados ou violação de privacidade e segurança desde comprovada a responsabilidade civil da empresa no episódio. A cobertura prevê que a seguradora arque com todos os custos gerados pelo tal incidente: custos judiciais, honorários de advogados, e até mesmo, lucros cessantes, caso a operação tenha sido paralisada por conta do problema.

Um estudo realizado pela seguradora Marsh em parceria com a Microsoft revela que, em dois anos (de 2017 a 2019), o risco cibernético aumentou aproximadamente 30% no ranking das 5 maiores preocupações de empresas latino-americanas. De acordo com análise elaborada por sócios do Marcelo Tostes Advogados, esse crescimento deve ser ainda maior em 2020 e as empresas podem encarar esse tipo de seguro como uma forma de preparação para a LGPD.

“A positivação do dever de adoção de medidas de segurança por parte dos controladores e operadores de dados torna-se essencial para as atividades empresariais. Considerando que a lei estipula multa de até 2% em relação ao faturamento do agente por infração, tendo como teto 50 milhões de reais, desconsiderar a aplicação de medidas técnicas e administrativas que evitem o vazamento de dados é, no mínimo, imprudente”, comenta Marcelo Tostes, sócio fundador do escritório.

Como referência no assunto é possível citar como exemplo o cenário dos advogados americanos, que já estão acostumados a lidar com um imenso volume de dados sigilosos, diante do importante tratamento sobre o dever de sigilo proposto pelo “Modelo de Conduta” da American Bar Association (ABA). Para esses profissionais é dada a responsabilidade de se esforçarem para prevenirem o acesso não autorizado ou a divulgação inadvertida de dados concernentes à representação de seus clientes. Assim, segundo relatório de cyber segurança da ABA, além das boas práticas no tratamento de dados, para esses advogados se precaverem de eventuais problemas, eles fazem o uso do Cyber Seguro. Segundo a associação, a porcentagem de advogados acobertados por esta espécie de seguro aumentou 34% entre 2015 e 2018. “Hoje, não só os advogados, mas profissionais de todas as áreas e empresas de todos os portes e segmentos precisam se atentar sobre a existência desse serviço para dar o devido respaldo para o processo de adequação à LGPD”, aconselha Marcelo Tostes.

Para conferir a análise completa dos sócios do escritório sobre o assunto, acesse:

https://www.mtostes.com.br/tributario-cyber-seguro-lgpd/

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