Belo Horizonte 22/9/2020 – A divulgação e o anuncio das titulações lato sensu, cursadas em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC, está permitida sem que haja retaliação do CFM
Médicos pós-graduados da Abramepo obtêm decisão judicial favorável e podem divulgar especializações
A Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) obteve decisão favorável que permite a divulgação de especialidades e pós-graduações realizadas em instituições de ensino chanceladas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). O Conselho Federal de Medicina impõe punições administrativas (que chegam até a suspensão) aos médicos pós-graduados que informam especialidades aos pacientes.
Desta forma, a divulgação e o anuncio das titulações lato sensu, cursadas em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC, está permitida sem que haja retaliação do CFM aos profissionais que realizarem as divulgações.
Resoluções internas do CFM limitam o direito de médicos divulgarem especialidades, mesmo que devidamente reconhecidas pelo MEC. De acordo com o advogado da Abramepo, ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, as medidas impostas pelo Conselho extrapolam o poder regulamentar e violam a Lei 3.268/1957, assim como a própria Constituição Federal.
O CFM permitia a divulgação de especialização de forma segregacionária, proveniente de residência médica ou pela aprovação na prova de título de especialista realizada exclusivamente por sociedade médica filiada à Associação Médica Brasileira. Médicos que cursaram pós-graduações em instituições chanceladas pelo MEC e divulgavam titulações eram punidos disciplinarmente pelo CFM.
O advogado da Abramepo, Bruno Reis, explica que compete privativamente à União dispor sobre as qualificações profissionais que podem ser exigidas em relação a determinados trabalhos, ofícios ou profissões. “Um conselho de classe não pode legislar ou criar restrições ao exercício profissional para beneficiar uma casta”, analisa Bruno Reis.
Na decisão proferida pela 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em virtude da ação civil pública movida contra o CFM (processo nº 1018010-31.2019.4.01.3400), a juíza federal Adverci Rates Mendes, reitera que “embora o impetrante não esteja alijado do exercício da atividade médica, é certo que condicionar a divulgação da especialidade ao registro na AMB e à realização do exame de certificação limita consideravelmente as perspectivas do profissional no mercado, além de impedir sua habilitação para a disputa de cargos públicos que exijam o título de especialista”.
Para a magistrada, restringir aos profissionais médicos o direito de dar publicidade às titulações de pós-graduação latu senso obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo MEC, por meio de resolução, ato normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico. “Assim, o CFM está a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais ultrapassando os limites de seu poder regulamentar”, destaca.
O advogado Bruno Reis lembra que a decisão é histórica, já que é a primeira vez que o Judiciário brasileiro emite decisão favorável a uma entidade em ação civil pública contra o CFM. “Agora, os médicos da Abramepo podem dar publicidade a todas pós-graduações chanceladas pelo MEC, afastando quaisquer punições disciplinares”, comemora.
Website: http://www.abramepo.com.br