Informações de serviços de proteção ao crédito ajudam os programas do governo de estímulo à economia

27/8/2020 –

As instituições financeiras começam a disponibilizar, nesta semana, um reforço de R$ 12 bilhões em créditos destinados a garantir a manutenção das atividades de microempreendedores individuais, bem como de micros, pequenas e médias empresas.  

Esses recursos são decorrentes da Medida Provisória 975/2020, aprovada pelo Senado na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2020 e sancionada como Lei 14.042/2020 pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira, dia 19 de agosto. A norma cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI), com foco nas médias empresas, complementa o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e introduz modalidade de garantia para empréstimos, chamada de Peac-Maquininhas, que beneficia empreendedores que tenham realizado vendas por maquininhas de cartão. 

A lei sancionada define que as instituições financeiras participantes poderão considerar informações e registros relativos aos seis meses anteriores à contratação, constantes de sistemas de proteção ao crédito.  

“Os legisladores compreenderam que, em meio às dúvidas impostas pela pandemia, a consulta de informações constantes no Cadastro Positivo transforma incerteza em risco, viabilizando a operação de crédito”, aponta Elias Sfeir, presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC). 

Ele observa que, desde o começo da crise global causada pela pandemia do novo coronavírus, representantes do setor sinalizaram para a importância do uso das informações dos birôs de crédito para avaliações de crédito mais justas e baseadas em dados completos. 

“As informações incluídas nas bases de dados são fundamentais para os programas de reativação da economia e auxílio a devedores. Com o Cadastro Positivo, empresas e indivíduos terão acesso ao crédito, por meio de avaliações mais justas, para que possam se recuperar de maneira mais sustentável e tranquila”, finaliza Sfeir.

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