Dedução do INSS da empregada doméstica no IR está proibida em 2020

São Paulo, SP 20/12/2019 – Com a impossibilidade da redução, pode haver um aumento na taxa de desemprego dos empregados domésticos, ou mesmo um aumento na taxa de informalidade no setor

Empregadores domésticos não mais poderão deduzir do Imposto de Renda (IR). Isso porque a dedução foi criada em caráter temporário e dependia da aprovação da sua prorrogação neste ano de 2019.

Acontece que o Projeto de Lei 1.766/2019, apesar de estar em trâmite, não entrou em pauta de votação anterior ao recesso parlamentar, que começa hoje (20). Com isso, a dedução perde a validade em 2020.

O que é a dedução do INSS do empregado doméstico?

Em 2006, a medida em questão foi pela primeira vez aprovada, a fim de incentivar os empregadores a regularizar a empregada doméstica.

Isso porque o empregador doméstico poderia abater o valor do INSS da empregada doméstica do imposto de renda.

O Senado já havia aprovado o projeto, e se passasse também pela aprovação da Câmara dos Deputados, a dedução se estenderia por mais cinco anos.

O permitido era deduzir os gastos de apenas um funcionário doméstico por declaração, de forma que se a família tivesse mais de um doméstico, deveria fazer as declarações separadamente para deduzir todos eles.

A informalidade no emprego doméstico

Com a impossibilidade da redução, pode haver um aumento na taxa de desemprego dos empregados domésticos, ou, ao menos, um aumento na taxa de informalidade no setor.

Segundo o IBGE, apenas 28% dos empregados domésticos são registrados no Brasil, e a medida vem para piorar essa situação.

Enfim, o fim do incentivo é um retrocesso para o setor, e representa malefícios para ambas as partes, empregador e empregado doméstico.

Luciana Hernandes, consultora especializada em emprego doméstico pela iDoméstica, comentou a situação: “é estranho que o governo estipule os encargos do empregador, aprove a dedução para solucionar um problema que ele criou e, depois, proíba a dedução.” 

DIRF 2020 ainda é necessária

Mesmo com a proibição do INSS patronal, a DIRF 2020 ainda deve ser elaborada pelo empregador doméstico.

Isso porque a DIRF deve ser entregue sempre que houver retenção de Imposto de Renda (IRRF) do empregado doméstico, conforme tabela da iDoméstica: http://bit.ly/2PIQimX.

Assim sendo, todo empregador cujo empregado recebeu acima do valor mínimo para retenção deve fazer a entrega da DIRF 2020.

A instrução normativa da DIRF 2020 foi liberada no dia 29 de novembro, e o prazo para a entrega já foi definido: dia 28 de fevereiro de 2020, até às 23h59min59s.

O empregador doméstico que precisar de ajuda com a DIRF 2020 pode acessar a seguinte página: https://www.idomestica.com/servicos/dirf-domestica

Website: https://www.idomestica.com/

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