É possível recuperar prestações pagas de imóveis leiloados pelos bancos

RIO DE JANEIRO 6/3/2020 – Depois do leilão do imóvel é possível recuperar os valores pagos

A Camerj Rio propôs uma ação civil pública contra os bancos para que seja reconhecido a todos os mutuários do Brasil que perderem seu imóvel nos últimos três anos o direito de obterem à devolução das quantias pagas e perdas e danos.

A tese defende que a lei n. 9514/97 protege apenas os Bancos só impondo qualquer devolução se o imóvel for vendido além do preço do leilão e, nestes casos, o Código de Proteção ao Consumidor pode ser aplicada, haja vista que a lei especial n. 9.514/97 provoca um desequilíbrio entre as partes, com essa falta de equivalência de direito busca-se que o CDC e o Código Civil sejam aplicados à lei especial de alienação Fiduciária.

Ou seja, é ilegal reter as prestações paga pelo mutuário que tiver seus imóveis retomados, mesmo que isso conste no contrato.
Porém, como o mutuário já está com o psicológico despedaçado ou até por desconhecimento mesmo, não exigem a restituição das parcelas que pagaram, deixando isso pra lá. Os bancos agradecem, já que isso pode representar de 60 até 100% de bônus sobre o valor do imóvel vendido em leilão! Agora imagine que isso é feito em escala, sobre milhares de imóveis. Um enorme lucro para as instituições que já dispõem de muito dinheiro.

Uma vez obtendo êxito nesta Ação Cível Pública o mutuário poderá de posse da certidão de sentença, cópia do contrato e comprovante dos pagamentos efetuados entrar na justiça e executar o seu crédito e mais as perdas e danos.

Será pedido a devolução dos valores pagos corrigidos monetariamente mais juros moratórios nos termos do contrato de financiamento. Danos materiais de R$ 10.000,00 por mutuário.
Pensando nisso, criamos um formato para deixar o direito acessível a este segmento da população. Garanta seu credenciamento em nossa Associação, para receber o andamento da ação e, caso tenhamos êxito, providenciaremos a execução do seu crédito contra o banco sem custos adicionais, caso logremos êxito na Ação Cível Publica.

Nossa ação civil pública está dividida em dois processos:

O processo em face da Caixa Econômica Federal está tramitando na 19ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, sob o número 5009.664-972020.04.5101.
O processo em face dos Bancos privados tramita na 39ª Vara Cível da Capital do Estado do Rio de Janeiro, sob o número 0040923-65.2020.8.19.0001

Website: http://www.camerj.rio.br

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